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montesclaros.com - Ano 22 - segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Brasília, urgente: Ministro Dino, do STF, veta validade de decisões estrangeiras no Brasil sem aval prévio do STF. Lei Magnitsky, adotada contra Moraes e não citada, pode estar inclusa

Segunda 18/08/25 - 13h05

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que empresas e órgãos que operam no Brasil não podem aplicar sanções, bloqueios ou restrições baseados em determinações unilaterais de outros países, como leis, ordens executivas ou atos administrativos estrangeiros.

Essa decisão, proferida nesta segunda-feira (18), foi motivada por uma ação promovida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) e visa garantir a segurança jurídica e a soberania nacional, obrigando que qualquer imposição desse tipo só seja válida com autorização expressa do STF.

Ações como bloqueio de ativos, cancelamento de contratos e transferências financeiras com base em sanções externas só podem ocorrer se houver autorização explícita do STF.



Apesar de não mencionar diretamente a chamada Lei Magnitsky dos Estados Unidos, que prevê sanções contra pessoas acusadas de corrupção e violações de direitos humanos, a medida se aplica a esse tipo de legislação estrangeira, que recentemente foi tomada pelo governo dos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes.



Flávio Dino ressaltou que entes locais, como municípios ou empresas brasileiras, não têm competência para cumprir automaticamente sanções de outros países, sem a validação do Judiciário nacional.




O ministro Moraes foi sancionado pela Casa Branca com a Lei Magnitsky, usada para punir estrangeiros.

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