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montesclaros.com - Ano 22 - terça-feira, 29 de julho de 2025

STF reafirma que militares acusados devem prestar interrogatório em roupas civis, e não fardados

Segunda 28/07/25 - 23h33

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que os militares réus do chamado “núcleo 3” devem prestar interrogatório usando roupas civis, e não uniformes.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, deu ao tenente‑coronel Rafael Martins de Oliveira o prazo de dez minutos para trocar de farda antes de iniciar o depoimento.

A determinação foi lida pelo juiz auxiliar Rafael Henrique Tamai Rocha.

A defesa do militar acusou coação e argumentou que ele não dispunha de outra roupa, já que está preso em unidade militar onde é obrigado a usar o uniforme.

Apesar dos protestos, o tenente-coronel compareceu à audiência com camiseta.


A justificativa da Corte é que a acusação se dirige aos indivíduos e não à instituição Exército Brasileiro, portanto o uso de farda poderia transmitir ideia institucional indevida.

O tenente-coronel compareceu ao depoimento e respondeu apenas às perguntas da defesa, optando por ficar em silêncio.

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