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montesclaros.com - Ano 22 - quinta-feira, 11 de setembro de 2025

STF, com o voto da ministra Cármen Lúcia, atingiu maioria para condenar Jair Bolsonaro

Quinta 11/09/25 - 15h47

O STF formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 réus pelo crime de organização criminosa.

O voto de ainda há pouco da ministra Cármen Lúcia, nesta quinta-feira (11), formou maioria.

O placar atual é de 3 a 1 pela condenação.

Falta agora o voto do ministro Cristiano Zanin para a conclusão do julgamento.




***

15h57m, quinta-feira, da Agência Brasil:

Cármen Lúcia forma maioria pela condenação de Bolsonaro e aliados

Ministra acompanhou voto do relator, Alexandre de Moraes
André Richter - Repórter da Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (11) maioria de votos para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista.

A maioria foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia. Com o entendimento da ministra, o placar pela condenação de todos os réus está em 3 votos a 1. Falta o último voto, que será proferido em seguida pelo ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

Nas duas sessões anteriores, Alexandre de Moraes e Flávio Dino se manifestaram pela condenação de todos os réus. Luiz Fux absolveu Bolsonaro e mais cinco aliados e votou pela condenação de Mauro Cid e o general Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.

O tempo de pena ainda não foi anunciado e será definido somente ao final dos votos dos cinco ministros, quando é feita a chamada dosimetria. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.


Voto
Em sua manifestação, a ministra disse que o julgamento da trama golpista remete ao passado do Brasil, com rupturas institucionais.

"O que há de inédito nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro na área das políticas públicas dos órgãos de Estado", afirmou.

Cármen Lúcia também destacou que Bolsonaro e os demais réus não podem questionar a legitimidade da Lei 14.197/21, norma que definiu os crimes contra a democracia e que foi usada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para basear a acusação.

A norma foi sancionada pelo ex-presidente e pelos réus Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno, ex-integrantes do governo.

“Não é apenas legitima [a lei], como ainda não se pode dizer que se desconhecia que tentaram atentar contra a democracia. Quatro dos oito réus são exatamente os autores, os que têm a autoria do autógrafo", disse.

8 de janeiro
A ministra também disse que os atos golpistas foram fruto de um "conjunto de acontecimentos" contra a democracia.

"O 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear", completou.

"Prova cabal"
A ministra afirmou que há "prova cabal" da participação do ex-presidente Bolsonaro e dos demais acusados em uma "empreitada criminosa".

"A procuradoria fez prova cabal de que o grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legitima de poder nas eleições de 2022, minar o exercício dos demais poderes constituídos, especialmente o Poder Judiciário", disse.

Confira o resumo dos votos
Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia:
Votos pela condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Luiz Fux:
Voto pela absolvição de Bolsonaro, Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier de todos os crimes.

Voto pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.

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