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montesclaros.com - Ano 22 - sexta-feira, 13 de junho de 2025

Com 4 votos pendentes, que podem sair hoje (e se não houver pedido de vista), STF vai definir o novo marco regulatório da internet e o futuro das redes sociais

Quinta 12/06/25 - 9h16

Supremo Tribunal Federal formou maioria (6 a 1) para declarar inconstitucional — total ou parcialmente — o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta plataformas digitais de responsabilização civil por conteúdo de terceiros sem ordem judicial.

O STF atingiu maioria para reformar o artigo 19 do Marco Civil da Internet, adotando o voto do ministro Gilmar Mendes, que qualificou o dispositivo como “ultrapassado” para a realidade atual das redes sociais.

O artigo só permite responsabilizar plataformas se descumprissem ordem judicial para remover conteúdo.

Com o placar de 6 a 1, o tribunal sinalizou até aqui que plataformas como Facebook, Google e Twitter poderão ser responsabilizadas por conteúdo ilícito após notificação extrajudicial.

O voto contrário até agora foi do ministro André Mendonça, que defende a autorregulação.

O julgamento foi suspenso e deve continuar nesta quinta-feira (12), com mais votos pendentes dos ministros Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

O desfecho trará um novo marco regulatório para a atuação das redes sociais no Brasil.

VISTA

Um pedido de vista é um instrumento que permite a qualquer ministro do STF solicitar mais tempo para analisar o processo antes de votar. Isso suspende o julgamento por tempo determinado (normalmente até 90 dias, conforme o regimento interno atualizado), podendo, em alguns casos, ser prorrogado.

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