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montesclaros.com - Ano 22 - sexta-feira, 30 de maio de 2025

“Mãe" de bebê reborn teve licença-maternidade negada e recorreu à Justiça do Trabalho exigindo rescisão do contrato, FGTS, indenização e férias

Quinta 29/05/25 - 6h38

Recepcionista de Salvador (Bahia) acionou a Justiça do Trabalho após ter pedido de licença-maternidade e salário-família negado pela empresa onde atua desde 2020.

A solicitação foi baseada no vínculo afetivo que ela afirma ter com uma boneca reborn, batizada de "Olívia", a quem considera sua filha.

Na ação protocolada na Vara do Trabalho de Salvador, a baiana relata que, ao comunicar sua condição de "mãe" e solicitar os benefícios, foi alvo de zombarias por parte da gestão e de colegas, sendo inclusive orientada a "procurar um psiquiatra" .

A defesa argumentou que a recusa em reconhecer a maternidade afetiva, somada ao constrangimento sofrido, caracterizou falta grave, justificando o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
e multa
Requereu o pagamento de verbas rescisórias, incluindo FGTS, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40%, bem como uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil .


A legislação trabalhista brasileira prevê a licença-maternidade para gestantes, adotantes ou em caso de guarda judicial para fins de adoção, com o objetivo de assegurar o vínculo e os cuidados essenciais com um ser humano recém-chegado à família.

Não há precedentes legais para pedido de licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn .

O caso está sob análise do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

As discussões sobre os limites da maternidade socioafetiva no âmbito trabalhista poderá estabelecer precedentes sobre o reconhecimento jurídico de vínculos afetivos não convencionais .

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